Artigo 43
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Art. 43. Ao Departamento de Governança e Avaliação de Estatais compete analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes a atos societários, remuneração de membros estatutários, processos de liquidação, monitoramento econômico-financeiro, avaliação da gestão e da governança, das empresas estatais federais, bem como apoiar à CGPAR e operacionalizar a indicação e orientação da atuação de conselheiros de administração e liquidantes.








