Artigo 42
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Art. 42. Ao Departamento de Orçamento de Estatais compete analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes aos orçamentos das empresas estatais, inclusive o acompanhamento e monitoramento de sua execução, bem como avaliar os resultados alcançados pelas empresas e coordenar questões relacionadas à Governança de Tecnologia da Informação.