Artigo 41
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Art. 41. Ao Departamento de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais compete analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes à remuneração, benefícios e vantagens dos empregados das empresas estatais, bem como outras atividades referentes ao quantitativo do quadro de pessoal e acompanhamento de negociação de acordos ou convenções coletivas de trabalho.







