Artigo 48
×Conteúdo atualizado em 01/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 48. Ao Departamento de Assuntos Transversais e Territoriais compete:
I - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de programas do plano plurianual relacionados a temas transversais e territoriais;
II - apoiar a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas transversais e territoriais; e
III - desenvolver estudos e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas em temas transversais e territoriais, em articulação com os demais órgãos.







