Artigo 49
I - apoiar a produção de conhecimento sobre planejamento, políticas públicas e desenvolvimento;
II - promover e coordenar mecanismos e processos de participação social no Plano Plurianual;
III - desenvolver estudos e propor aprimoramentos na metodologia de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do plano plurianual e de políticas públicas;
IV - estabelecer as diretrizes para elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do plano plurianual;
V - coordenar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação necessários às atividades da Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos; e
VI - propor e coordenar, em articulação com os demais órgãos, a elaboração de planos e ações estratégicos para o desenvolvimento nacional de longo prazo.
Seção III
Dos órgãos colegiados







