Artigo 12
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Art. 12. Ao Departamento de Assuntos de Defesa e Segurança compete:
I - propor e executar diretrizes de política externa em temas relacionados à política de defesa e na participação brasileira em reuniões bilaterais, regionais e multilaterais, relacionadas à Defesa; e
II - propor e executar diretrizes de política externa na área do enfrentamento ao problema mundial das drogas, ao crime transnacional, à corrupção e ao terrorismo.








