Artigo 2
I - do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) dois DAS 101.4;
b) sete DAS 101.3;
c) um DAS 101.2;
d) três DAS 102.5;
e) um DAS 102.4;
f) vinte e oito DAS 102.2;
g) doze DAS 102.1;
h) seis FG-1;
i) quinze FG-2; e
j) quarenta e cinco FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para o Ministério das Relações Exteriores:
a) um DAS 101.5; e
b) seis DAS 102.3.