Artigo 34
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Art. 34. À Subsecretaria-Geral de Meio Ambiente, Energia, Ciência e Tecnologia compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável, à energia, à alta tecnologia, à ciência, tecnologia e inovação, à sociedade da informação, aos usos pacíficos da energia nuclear e aos temas afetos ao espaço exterior, Antártida e mar.








