Artigo 33
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Art. 33. Ao Departamento de Assuntos Financeiros e Serviços compete:
I - propor ações e diretrizes de política externa relacionadas aos sistemas monetário e financeiro internacionais e à cooperação financeira internacional;
II - acompanhar a participação do Governo brasileiro em instituições financeiras internacionais e em reuniões e negociações no tocante a fluxos financeiros, arranjos monetários, cambiais, tributários e fiscais;
III - acompanhar o tratamento dos assuntos referentes à cooperação financeira, monetária e fiscal, nos órgãos de deliberação coletiva de que participe o MRE; e
IV - tratar das negociações internacionais de acordos sobre serviços e acordos sobre investimentos.








