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Art. 49 do 8.817




Decretos - 8.817 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior-DAS por Funções Comissionadas Técnicas do Poder Executivo Federal - FCPE.




Artigo 49



Art. 49. À Inspetoria-Geral do Serviço Exterior compete desenvolver atividades de inspeção administrativa e de avaliação do desempenho concernente aos programas e às ações dos setores político, econômico, comercial, consular, cultural, de cooperação técnica e de cooperação científico-tecnológica das unidades organizacionais na Secretaria de Estado e no exterior.

Art. 49. À Inspetoria-Geral do Serviço Exterior compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.485, de 2018)

I - supervisionar as atividades de ouvidoria do Ministério das Relações Exteriores, ressalvadas as competências da Ouvidoria Consular; e (Incluído pelo Decreto nº 9.485, de 2018)

II - desenvolver atividades relativas à: (Incluído pelo Decreto nº 9.485, de 2018)

a) inspeção administrativa; e (Incluído pelo Decreto nº 9.485, de 2018)

b) gestão da integridade e avaliação do desempenho relacionados com os programas e as ações dos setores político, econômico, comercial, consular, cultural, de cooperação técnica e de cooperação científico-tecnológica das unidades organizacionais na Secretaria de Estado e no exterior. (Incluído pelo Decreto nº 9.485, de 2018)


Conteudo atualizado em 01/09/2021