Artigo 50
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Art. 50. À Corregedoria do Serviço Exterior compete considerar as questões relativas à conduta dos integrantes do Serviço Exterior, bem como dos demais servidores do Ministério em serviço no exterior, observada a legislação pertinente.
Art. 50. À Corregedoria do Serviço Exterior compete considerar as questões relativas às condutas dos integrantes do Serviço Exterior Brasileiro e às condutas dos demais servidores do Ministério das Relações Exteriores, observada a legislação pertinente. (Redação dada pelo Decreto nº 9.485, de 2018)
Parágrafo único. A Corregedoria do Serviço Exterior disporá de regimento interno próprio.







