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Art. 50 do 8.817




Decretos - 8.817 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior-DAS por Funções Comissionadas Técnicas do Poder Executivo Federal - FCPE.




Artigo 50



Art. 50. À Corregedoria do Serviço Exterior compete considerar as questões relativas à conduta dos integrantes do Serviço Exterior, bem como dos demais servidores do Ministério em serviço no exterior, observada a legislação pertinente.

Art. 50. À Corregedoria do Serviço Exterior compete considerar as questões relativas às condutas dos integrantes do Serviço Exterior Brasileiro e às condutas dos demais servidores do Ministério das Relações Exteriores, observada a legislação pertinente. (Redação dada pelo Decreto nº 9.485, de 2018)

Parágrafo único. A Corregedoria do Serviço Exterior disporá de regimento interno próprio.


Conteudo atualizado em 01/09/2021