Artigo 71
Art. 71. Ao Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior incumbe: (Redação dada pelo Decreto nº 8.823, de 2016) (Revogado pelo Decreto nº 9.067, de 2017) (Vigência)
I - coordenar e acompanhar os trabalhos do Conselho da CAMEX e do Gecex; e (Incluído pelo Decreto nº 8.823, de 2016) (Revogado pelo Decreto nº 9.067, de 2017) (Vigência)
II - assegurar o cumprimento das atribuições previstas no art. 8º-A e outras que lhe forem cometidas na forma da lei. (Incluído pelo Decreto nº 8.823, de 2016) (Revogado pelo Decreto nº 9.067, de 2017) (Vigência)
Art. 71-A. Aos dirigentes dos demais órgãos incumbe planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. (Incluído pelo Decreto nº 8.823, de 2016) (Vigência)
DOS CARGOS E FUNÇÕES NA SECRETARIA DE ESTADO