Artigo 74
I - de Ministro de Primeira Classe ou de Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata:
a) Inspetor-Geral do Serviço Exterior; e
b) Coordenador-Geral de Modernização;
II - de Ministro de Primeira Classe, Ministro de Segunda Classe ou de Conselheiro da Carreira de Diplomata: os de Chefes dos Escritórios de Representação;
III - de Ministro de Segunda Classe ou de Conselheiro da Carreira de Diplomata:
c) Coordenador-Geral de Ensino do Instituto Rio Branco, com o título de Vice-Diretor;
e) Coordenador-Geral; (Redação dada pelo Decreto nº 8.823, de 2016)
f) Chefe de Gabinete dos Subsecretários-Gerais.
f) Chefe de Gabinete dos Subsecretários-Gerais; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.823, de 2016)
g) Subchefe da Assessoria de Imprensa do Gabinete. (Incluído pelo Decreto nº 8.823, de 2016)
g) Subchefe da Assessoria de Imprensa; (Redação dada pelo Decreto 9.110, de 2017)
IV - de Ministro de Segunda Classe, Conselheiro ou Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata:
a) Assessor do Ministro de Estado e do Secretário-Geral; e
b) Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares; e
V - de Conselheiro, Primeiro Secretário, Segundo Secretário ou Terceiro Secretário da Carreira de Diplomata:
b) Assessor, inclusive do Ministro de Estado e do Secretário-Geral;








