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Decretos




Decretos - 8.817 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior-DAS por Funções Comissionadas Técnicas do Poder Executivo Federal - FCPE.




Artigo 75



Art. 75. São cargos privativos:

I - de servidores de nível superior pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro:

a) Chefe do Setor de Legislação de Pessoal;

b) Chefe da Central de Atendimento; e

b) Chefe da Central de Atendimento; (Redação dada pelo Decreto 9.110, de 2017) (Revogado pelo Decreto nº 9.485, de 2018)

c) Assistente da Coordenação-Geral de Planejamento Administrativo;

c) Assistente da Coordenação-Geral de Planejamento Administrativo; (Redação dada pelo Decreto 9.110, de 2017)

d) Coordenador de Patrimônio; e (Incluído pelo Decreto 9.110, de 2017)

e) Chefe da Divisão de Licitações; (Incluído pelo Decreto 9.110, de 2017)

II - de servidores de nível superior pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro ou de servidores não pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, desde que portadores de habilitação técnica para o desempenho de suas funções:

a) Gerente da Secretaria de Controle Interno;

b) Assistente da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças;

c) Assistente dos Setores de Infraestrutura, de Desenvolvimento e de Segurança da Divisão de Informática; e

c) Assistente dos Setores de Infraestrutura, de Desenvolvimento e de Segurança da Divisão de Políticas de Tecnologia e Segurança da Informação; (Redação dada pelo Decreto nº 9.485, de 2018)

d) Chefe do Serviço de Informática;

e) Assessor Técnico da Divisão de Políticas de Tecnologia e Segurança da Informação; (Incluído pelo Decreto nº 9.485, de 2018)

f) Coordenador da Coordenação Contábil da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças; (Incluído pelo Decreto nº 9.485, de 2018)

g) Gerente da Coordenação-Geral de Administração e Orçamento; (Incluído pelo Decreto nº 9.485, de 2018)

h) Chefe da Central de Atendimento; e (Incluído pelo Decreto nº 9.485, de 2018)

i) Chefe da Ouvidoria do Serviço Exterior; (Incluído pelo Decreto nº 9.485, de 2018)

III - de servidores de nível superior pertencentes ao quadro do Ministério ou de pessoas não pertencentes àquele quadro, desde que portadores de habilitação técnica para o desempenho de suas funções:

a) Chefe do Serviço de Assistência Médica e Social;

b) Chefe do Setor de Arquitetura e Engenharia;

c) Chefe das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;

d) Assessor Técnico das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;

e) Assistente das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;

f) Coordenador-Geral da Agência Brasileira de Cooperação;

g) Assessor da Agência Brasileira de Cooperação; e

g) Assessor da Agência Brasileira de Cooperação; (Redação dada pelo Decreto nº 8.823, de 2016)

h) Gerente da Agência Brasileira de Cooperação; e

h) Gerente da Agência Brasileira de Cooperação; (Redação dada pelo Decreto nº 8.823, de 2016)

i) Assessor Especial da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; (Incluído pelo Decreto nº 8.823, de 2016) (Revogado pelo Decreto nº 9.067, de 2017)

j) Assessor da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; (Incluído pelo Decreto nº 8.823, de 2016) (Revogado pelo Decreto nº 9.067, de 2017)

k) Assessor Técnico da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; (Incluído pelo Decreto nº 8.823, de 2016) (Revogado pelo Decreto nº 9.067, de 2017)

l) Assistente da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; (Incluído pelo Decreto nº 8.823, de 2016) (Revogado pelo Decreto nº 9.067, de 2017)

m) Assistente Técnico da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; (Incluído pelo Decreto nº 8.823, de 2016) (Revogado pelo Decreto nº 9.067, de 2017)

n) Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; (Incluído pelo Decreto nº 8.823, de 2016) (Revogado pelo Decreto nº 9.067, de 2017)

o) Coordenador da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; e (Incluído pelo Decreto nº 8.823, de 2016) (Revogado pelo Decreto nº 9.067, de 2017)

p) Chefe da Divisão da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; e (Incluído pelo Decreto nº 8.823, de 2016) (Revogado pelo Decreto nº 9.067, de 2017)

IV - de servidores membros da Advocacia-Geral da União:

a) Coordenador-Geral da Consultoria Jurídica; e

b) Coordenador da Consultoria Jurídica.


Conteudo atualizado em 01/09/2021