Artigo 4
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Art. 4º Os sítios eletrônicos de venda de ingressos para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 e de divulgação observarão as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
Parágrafo único. Os sítios eletrônicos de venda de ingressos para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 e de divulgação conterão informações sobre os recursos de acessibilidade disponíveis nos eventos.








