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Art. 6º do Decreto nº 6.616/2008




Decretos - 6.616 de 23.10.2008 - Dispõe sobre a execução da Resolução GMC no 27/08 “Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão para o Período Julho a Dezembro de 2008”, de 29 de junho de 2008, aprovada em Tucumán pelo Grupo Mercado Comum do Mercosul.




Artigo 6