Artigo 8
“Art. 2º .......................................................................
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II - ...............................................................................
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c) Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional;
d) Diretoria de Administração e Finanças; e
e) Ouvidoria;
.................................................................................” (NR)
“ Art. 12-A. À Ouvidoria compete:
I - coordenar o tratamento de denúncias, reclamações, críticas, sugestões, elogios e pedidos de informações, oriundos da sociedade;
II - moderar e mediar, frente ao público interno e externo, a busca de solução ou harmonização para os conflitos e crises;
III - elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a melhoria contínua dos processos do INMETRO;
IV - coordenar e supervisionar o Sistema Integrado de Ouvidorias na Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - INMETRO RBMLQ-I;
V - coordenar e supervisionar os serviços prestados pelo seu call center , por meio de Discagem Direta Gratuita - DDG;
VI - coordenar a revisão, a divulgação e a disponibilização Carta de Serviços do INMETRO; e
VII - coordenar o atendimento às demandas oriundas da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação , por meio de atendimentos presenciais ou por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão - e-SIC.” (NR)







