Artigo 12
I - promover e coordenar a:
a) elaboração do plano plurianual e da proposta orçamentária do JBRJ;
b) elaboração e consolidação do planejamento estratégico e do plano de trabalho anual do JBRJ, acompanhando e avaliando a sua execução;
c) arrecadação das receitas do JBRJ;
d) elaboração e acompanhamento de convênios e termos de cooperação técnica com entidades nacionais e internacionais; e
e) implementação das atividades de organização e modernização administrativa; e
II - gerenciar as atividades relativas a:
a) administração e desenvolvimento de pessoas;
b) tecnologia da informação;
c) recursos materiais, patrimônio, compras, contratos administrativos, transportes e demais atividades inerentes a serviços gerais;
d) serviços de manutenção e obras, em geral, e de conservação, restauração patrimonial; e
e) segurança patrimonial.
Seção III
Dos órgãos específicos singulares








