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Decretos - 8.841 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.841, DE 25 DE AGOSTO DE 2016

Vigência

Revogado pelo Decreto nº 11.199, de 2022       Vigência

Texto para impressão

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, em cumprimento ao Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 :

I - do JBRJ para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.4;

b) um DAS 102.4; e

c) um DAS 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o JBRJ:

a) um DAS 101.3; e

b) um DAS 102.2.

Art. 3º Ficam remanejadas, em cumprimento à Medida Provisória nº 731, de 10 de junho de 2016 , da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o JBRJ as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - uma FCPE 101.3;

II - cinco FCPE 101.1;

III - três FCPE 102.2; e

IV - cinco FCPE 102.1.

Parágrafo único. Ficam extintos quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do JBRJ deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Presidente do JBRJ fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º O Presidente do JBRJ deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da autarquia, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do JBRJ.

Art. 7º O Presidente do JBRJ poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .

Art. 8º Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 6.645, de 18 de novembro de 2008 .

Brasília, 25 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2016

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO - JBRJ

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE

Art. 1 º O Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, autarquia federal criada pela Lei nº 10.316, de 6 de dezembro de 2001 , vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, tem como finalidade promover, realizar e divulgar o ensino e as pesquisas técnico-científicas sobre os recursos florísticos do País, visando ao conhecimento e à conservação da biodiversidade, e manter as coleções científicas sob sua responsabilidade, competindo-lhe, em especial, em consonância com as diretrizes das políticas nacionais de meio ambiente fixadas pelo Ministério do Meio Ambiente:

I - subsidiar o Ministério do Meio Ambiente na elaboração e na implementação da Política Nacional de Biodiversidade e de Acesso a Recursos Genéticos;

II - criar e manter programas de apoio à implantação, à estruturação e ao desenvolvimento de jardins botânicos, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal;

III - manter a operacionalização e o controle do Sistema Nacional de Registro de Jardins Botânicos;

IV - desenvolver e difundir programas de pesquisa científica, visando à conservação da flora nacional e estimular o desenvolvimento tecnológico das atividades de interesse da botânica e de áreas correlatas;

V - manter e ampliar coleções nacionais de referência, representativas da flora nativa e exótica, em estruturas adequadas, carpoteca, xiloteca, herbário, coleção de plantas vivas;

VI - manter e ampliar o acervo bibliográfico, especializado nas áreas de botânica, meio ambiente e áreas afins;

VII - estimular e manter programas de formação e capacitação de recursos humanos nos campos da botânica, ecologia, educação ambiental e gestão de jardins botânicos;

VIII - manter banco de germoplasma e promover a divulgação anual do index seminum no Diário Oficial da União;

IX - manter unidades associadas representativas dos diversos ecossistemas brasileiros; e

X - analisar propostas e firmar acordos e convênios internacionais, objetivando a cooperação no campo das atividades de pesquisa e acompanhar a sua execução, ouvido o Ministério do Meio Ambiente.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2 º O JBRJ tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Gabinete; e

b) Assessoria de Assuntos Estratégicos;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna; e

c) Diretoria de Gestão; e

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Pesquisa Científica;

b) Diretoria de Conhecimento, Ambiente e Tecnologia; e

c) Escola Nacional de Botânica Tropical.

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 3 º O JBRJ será dirigido por um Presidente e quatro Diretores.

§ 1 º O Presidente e os Diretores serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado do Meio Ambiente.

§ 2 º Os cargos em comissão de Diretor serão providos, preferencialmente, por servidores do Quadro de Pessoal do JBRJ que tenham qualificação e formação profissional compatíveis com o cargo a ser exercido.

Art. 4 º O Presidente do JBRJ será substituído em seus impedimentos e afastamentos legais ou regulamentares por um dos Diretores por ele designado, com anuência prévia do Ministro de Estado do Meio Ambiente.

Art. 5 º A nomeação do Procurador-Chefe será precedida de indicação do Advogado-Geral da União, conforme disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 .

Art. 6 º A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe deverão ser submetidas pelo Presidente do JBRJ para a aprovação do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle.

Art. 7 º Os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação pertinente.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente

Art. 8 º Ao Gabinete compete:

I - assessorar o Presidente do JBRJ em sua representação social e política e no exame e encaminhamento de assuntos submetidos a sua apreciação;

II - planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social, apoio parlamentar e internacional e a publicação, a divulgação e o acompanhamento das matérias de interesse do JBRJ;

III - receber, analisar, encaminhar e responder às denúncias, reclamações e sugestões da sociedade referentes às ações do JBRJ; e

IV - planejar, promover, implementar e coordenar a realização das atividades culturais e dos eventos, e a utilização dos espaços públicos do JBRJ.

Art. 9 º À Assessoria de Assuntos Estratégicos compete planejar, acompanhar, avaliar e supervisionar as atividades relacionadas à articulação, às parcerias, ao desenvolvimento institucional e às demais ações estratégicas do JBRJ e, especificamente:

I - promover a articulação com órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e organizações não governamentais, visando à implementação das políticas, dos projetos e das ações sob a responsabilidade do JBRJ;

II - negociar e formular orientações estratégicas institucionais do JBRJ; e

III - coordenar e implementar as ações de parcerias, captação de recursos de fontes nacionais e internacionais.

Seção II

Dos órgãos seccionais

Art. 10. À Procuradoria Federal junto ao JBRJ, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente o JBRJ, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal,

II - orientar a execução da representação judicial do JBRJ, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria;

III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do JBRJ e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar n º 73, de 10 de fevereiro de 1993 ;

IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do JBRJ, para inscrição em dívida ativa e cobrança;

V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e

VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.

Art. 11. À Auditoria Interna compete:

I - assistir o Presidente, os Diretores e demais dirigentes, na avaliação do cumprimento dos objetivos institucionais e na tomada de decisões do JBRJ, verificando a conformidade em relação às normas vigentes dos procedimentos e ações de caráter técnico-operacional;

II - orientar, fiscalizar, acompanhar e avaliar os resultados quanto à legalidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e dos recursos humanos do JBRJ;

III - promover e estimular as práticas de auditoria voltadas para orientações técnicas e gerenciais de natureza preventiva, zelando pela adequada aplicação dos instrumentos normativos, administrativos e legais;

IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual do JBRJ e as tomadas de contas especiais;

V - prestar apoio aos órgãos de controle interno e externo da União na área de sua competência; e

VI - analisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores do JBRJ, promovendo a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.

Art. 12. À Diretoria de Gestão compete planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades inerentes aos sistemas federais de planejamento e orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de recursos humanos, de serviços gerais, de administração dos recursos de tecnologia da informação e de gestão de documentos e arquivos, no âmbito do JBRJ, e, especificamente:

I - promover e coordenar a:

a) elaboração do plano plurianual e da proposta orçamentária do JBRJ;

b) elaboração e consolidação do planejamento estratégico e do plano de trabalho anual do JBRJ, acompanhando e avaliando a sua execução;

c) arrecadação das receitas do JBRJ;

d) elaboração e acompanhamento de convênios e termos de cooperação técnica com entidades nacionais e internacionais; e

e) implementação das atividades de organização e modernização administrativa; e

II - gerenciar as atividades relativas a:

a) administração e desenvolvimento de pessoas;

b) tecnologia da informação;

c) recursos materiais, patrimônio, compras, contratos administrativos, transportes e demais atividades inerentes a serviços gerais;

d) serviços de manutenção e obras, em geral, e de conservação, restauração patrimonial; e

e) segurança patrimonial.

Seção III

Dos órgãos específicos singulares

Art. 13. À Diretoria de Pesquisa Científica compete planejar, promover, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de pesquisas científicas de interesse do JBRJ e, especificamente:

I - coordenar a revisão periódica da lista das espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção;

II - elaborar planos de ação orientados para a conservação e a recuperação de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção;

III - coordenar a implementação de ações de conservação ex situ de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção;

IV - realizar inventários em áreas prioritárias para conservação;

V - coordenar a elaboração e a revisão periódica do catálogo de espécies da flora brasileira;

VI - elaborar e implementar a política de dados científicos do JBRJ e estabelecer os critérios e as normas para o acesso às bases de dados;

VII - orientar e coordenar as atividades da rede laboratorial de pesquisas científicas na sua área de atuação;

VIII - promover, implementar e coordenar as atividades de pesquisas relativas à conservação in situ e ex situ da flora brasileira;

IX - realizar a identificação taxonômica da coleção viva do JBRJ;

X - orientar a execução de projetos e atividades referentes à publicação científica, à atualização, à ampliação, à organização e à disseminação da documentação e audiovisual;

XI - coordenar as coleções científicas relativas ao herbário, ao banco de germoplasma, ao banco de DNA, à xiloteca, à carpoteca e aos acervos bibliográficos;

XII - subsidiar o Ministério do Meio Ambiente na elaboração e na implementação da Política Nacional de Biodiversidade e de Acesso a Recursos Genéticos;

XIII - criar e manter programas de apoio à implantação, à estruturação e ao desenvolvimento de jardins botânicos, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal; e

XIV - manter a operacionalização e o controle do Sistema Nacional de Registro de Jardins Botânicos.

Art. 14. À Diretoria de Conhecimento, Ambiente e Tecnologia compete planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de:

I - elaboração das políticas relacionadas ao registro, à introdução, à reposição, à remoção e ao intercâmbio de espécies de coleções vivas, em consonância com as normas vigentes;

II - conservação e manejo das coleções de plantas vivas do arboreto e de propagação das espécies vegetais no horto florestal;

III - conservação, manutenção, recuperação e manejo do arboreto e das demais áreas verdes;

IV - fitossanidade, paisagismo, irrigação, drenagem, manejo arbóreo, fertilidade do solo, nutrição de plantas e compostagem;

V - preservação dos bens tombados e do patrimônio cultural do JBRJ;

VI - atendimento ao público e de interpretação ambiental;

VII - educação ambiental;

VIII - manutenção e ampliação dos acervos institucionais sob a sua guarda;

IX - difusão histórico-cultural do patrimônio do JBRJ;

X - pesquisas do campo de sua atuação;

XI - rede laboratorial e da infraestrutura de apoio, em sua área de atuação; e

XII - museologia e museografia relacionadas às questões ambientais.

Art. 15. À Escola Nacional de Botânica Tropical compete planejar, coordenar, supervisionar, promover e avaliar as atividades de ensino para a formação e a capacitação de recursos humanos em botânica, ecologia, meio ambiente, gestão de jardins botânicos e áreas correlatas, em articulação com os demais órgãos do JBRJ e, especificamente:

I - subsidiar na formulação de políticas de formação de pessoal;

II - realizar e divulgar cursos de pós-graduação stricto sensu ;

III - realizar e divulgar atividades de ensino de extensão acadêmica, técnico, cultural ou artístico não capitulados no âmbito da pós-graduação stricto sensu ; e

IV - promover e divulgar a responsabilidade socioambiental da instituição.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 16. Ao Presidente incumbe:

I - representar o JBRJ, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por meio da Procuradoria Federal junto ao JBRJ;

II - planejar, dirigir, coordenar, controlar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades do JBRJ, zelando pelo fiel cumprimento das políticas e das diretrizes definidas pelo Ministério do Meio Ambiente e dos planos, dos programas e dos projetos respectivos;

III - firmar, em nome do JBRJ, acordos de cooperação técnica, acordos judiciais e extrajudiciais, contratos, convênios, termos de fomento, termos de colaboração, ajustes, termos de ajustamento de conduta e instrumentos similares;

IV - editar atos normativos internos e zelar pelo seu fiel cumprimento;

V - ratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade das licitações, nos casos previstos em lei;

VI - ordenar despesas; e

VII - praticar os atos administrativos necessários à consecução das finalidades do JBRJ.

Art. 17. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Chefe de Assessoria e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do JBRJ.

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

Art. 18. Constituem patrimônio do JBRJ os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos ou os que venha a adquirir ou incorporar.

Art. 19. Constituem receitas do JBRJ:

I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento Geral da União;

II - recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades públicas nacionais, estrangeiras e internacionais;

III - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;

IV - produtos da venda de publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública, de emolumentos administrativos e de taxas de inscrições em concursos;

V - retribuições por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros;

VI - rendas de qualquer natureza, resultantes do exercício de atividades que lhe sejam afetas ou da exploração de imóveis sob a sua jurisdição;

VII - receitas provenientes de empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições e dotações de fontes internas e externas; e

VIII - recursos de transferência de outros órgãos da administração pública.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20. O regimento interno do JBRJ definirá o detalhamento dos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional, as competências de suas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 21. O JBRJ atuará em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, para consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes das políticas nacionais de meio ambiente emanadas do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 22. Ato do Presidente do JBRJ poderá criar comitês técnicos setoriais ou temáticos, com o objetivo de integrar e apoiar seus processos internos, quando necessário.

Art. 23. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da Estrutura Regimental do JBRJ serão dirimidos pelo Presidente do JBRJ e referendados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO - JBRJ:

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO/N º

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG/FCPE

 

1

Presidente

DAS 101.6

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

1

 

FG-1

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

DAS 101.4

 

1

 

FG-1

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

DAS 101.4

DIRETORIA DE GESTÃO

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação

5

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

3

Chefe

FCPE 101.1

 

8

 

FG-1

DIRETORIA DE PESQUISA CIENTÍFICA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral do Centro Nacional de Conservação da Flora

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

4

 

FG-1

DIRETORIA DE CONHECIMENTO, AMBIENTE E TECNOLOGIA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

4

 

FG-1

ESCOLA NACIONAL DE BOTÂNICA TROPICAL

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

2

 

FG-1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

4

20,16

4

20,16

DAS 101.4

3,84

6

23,04

5

19,20

DAS 101.3

2,10

7

14,70

7

14,70

DAS 101.1

1,00

6

6,00

1

1,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.4

3,84

1

3,84

-

0,00

DAS 102.3

2,10

4

8,40

3

6,30

DAS 102.2

1,27

2

2,54

-

0,00

DAS 102.1

1,00

7

7,00

2

2,00

SUBTOTAL 1

38

91,95

23

69,63

FCPE-101.4

2,30

-

-

-

-

FCPE-101.3

1,26

-

-

1

1,26

FCPE-101.2

0,76

-

-

-

-

FCPE-101.1

0,60

-

-

5

3,00

 

 

 

 

 

 

FCPE-102.4

2,30

-

-

-

-

FCPE-102.3

1,26

-

-

-

-

FCPE-102.2

0,76

-

-

3

2,28

FCPE-102.1

0,60

-

-

5

3,00

SUBTOTAL 2

-

-

14

9,54

FG-1

0,20

20

4,00

20

4,00

SUBTOTAL 3

20

4,00

20

4,00

TOTAL

58

95,95

57

83,17

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO POR FORÇA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 , E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E ENTIDADES VINCULADAS

a) CARGOS EM COMISSÃO:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO JBRJ PARA A SEGES (a)

DA SEGES PARA O JBRJ (b)

 

 

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,84

1

3,84

 

 

DAS 101.3

2,10

 

 

1

2,10

 

 

 

 

 

 

DAS 102.4

3,84

1

3,84

 

 

DAS 102.3

2,10

1

2,10

 

 

DAS 102.2

1,27

 

 

1

1,27

SUBTOTAL

3

9,78

2

3,37

SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b = c)

1

6,41

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MMA E VINCULADAS CONFORME DECRETO Nº 8.785, DE 2016 (d)

128,46

SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO NO ÂMBITO DO MMA E VINCULADAS (d - c)

122,05

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR-DAS EXTINTOS DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO - JBRJ, EM CUMPRIMENTO À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 731, DE 10 DE JUNHO 2016

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-3

2,10

1

2,10

DAS-2

1,27

3

3,81

DAS-1

1,00

10

10,00

TOTAL

14

15,91

*


Conteudo atualizado em 29/09/2023