Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 12/10/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º O Presidente do JBRJ deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da autarquia, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do JBRJ.








