Artigo 4
Art. 4º O CG-PRSF se reunirá, no mínimo, uma vez por ano, preferencialmente no primeiro semestre, para aprovar o Relatório Anual das Atividades e o Planejamento para os doze meses subsequentes. (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
Parágrafo único. No prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, o CG-PRSF aprovará: (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
I - o regimento interno, que disporá sobre sua organização e seu funcionamento; (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
II - o planejamento de atividades até a primeira reunião ordinária; e (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
III - o detalhamento de linhas de ação do PRSF . (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)