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Decretos




Decretos - 8.834 - Dispõe sobre o Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.




Artigo 4



Art. O CG-PRSF se reunirá, no mínimo, uma vez por ano, preferencialmente no primeiro semestre, para aprovar o Relatório Anual das Atividades e o Planejamento para os doze meses subsequentes.          (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

Parágrafo único. No prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, o CG-PRSF aprovará:         (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

I - o regimento interno, que disporá sobre sua organização e seu funcionamento;         (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

II - o planejamento de atividades até a primeira reunião ordinária; e          (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

III - o detalhamento de linhas de ação do PRSF .         (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)


Conteudo atualizado em 19/04/2024