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Art. 3º do 8.834




Decretos - 8.834 - Dispõe sobre o Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.




Artigo 3



Art. 3º Fica criado o Comitê Gestor do Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CG-PRSF, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, de caráter deliberativo, responsável por planejar, coordenar e monitorar ações do Programa.          (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

§ 1º O CG-PRSF será constituído pelo:          (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

I - dirigente de cada um dos seguintes órgãos do Poder Executivo federal:          (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

a) Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;         (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

b) Ministério da Integração Nacional, que exercerá a função de Secretaria-Executiva;          (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

c) Ministério da Fazenda;         (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

d) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;          (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

e) Ministério de Minas e Energia;           (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

f) Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;          (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

g) Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;         (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

h) Ministério do Meio Ambiente;         (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

i) Ministério das Cidades; e           (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

j) Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;         (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

II - governador de cada estado onde se localiza a Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco; e         (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

III - Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CBHSF.          (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

§ 2º Na hipótese de afastamento ou impedimento legal, os dirigentes dos órgãos do Poder Executivo federal serão representados por seus substitutos, os governadores dos estados pelos vice-governadores e o Presidente do CBHSF pelo Vice-Presidente do referido Comitê.          (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

§ 3º O CG-PRSF poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos pertinentes ao tema, cuja participação seja considerada necessária ao cumprimento do disposto neste Decreto.          (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)


Conteudo atualizado em 20/11/2025