Artigo 3
§ 1º O CG-PRSF será constituído pelo: (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
I - dirigente de cada um dos seguintes órgãos do Poder Executivo federal: (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
a) Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
b) Ministério da Integração Nacional, que exercerá a função de Secretaria-Executiva; (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
c) Ministério da Fazenda; (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
d) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
e) Ministério de Minas e Energia; (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
f) Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
g) Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
h) Ministério do Meio Ambiente; (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
i) Ministério das Cidades; e (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
j) Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário; (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
II - governador de cada estado onde se localiza a Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco; e (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
III - Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CBHSF. (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
§ 2º Na hipótese de afastamento ou impedimento legal, os dirigentes dos órgãos do Poder Executivo federal serão representados por seus substitutos, os governadores dos estados pelos vice-governadores e o Presidente do CBHSF pelo Vice-Presidente do referido Comitê. (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
§ 3º O CG-PRSF poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos pertinentes ao tema, cuja participação seja considerada necessária ao cumprimento do disposto neste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)








