Artigo 2
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Art. 2º ........................................................................
§ 1º Nos termos do parágrafo único, inciso VII, do art. 7º da Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016 , o Ministério das Relações Exteriores e a Apex-Brasil serão as partes do contrato de gestão de que trata o caput .
§ 2º O prazo previsto no caput , no caso de justificada necessidade, poderá ser acrescido de sessenta dias, prorrogável por mais trinta dias.” (NR)







