Artigo 4
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Art. 4º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU, na forma do Anexo V , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - oitenta e sete FCPE 101.4;
II - vinte e duas FCPE 101.3;
III - setenta e oito FCPE 101.2;
IV - noventa e seis FCPE 101.1;
V - dez FCPE 102.3;
VI - onze FCPE 102.2; e
VII - três FCPE 102.1.
Parágrafo único. Ficam extintos trezentos e sete cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo V.








