Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 19/02/2021. Clique Aqui para atualizar agora!
Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança da Controladoria-Geral da União que passarão não a integrar a Estrutura Regimental do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU ficam automaticamente exonerados ou dispensados.