Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 19/02/2021. Clique Aqui para atualizar agora!
Art. 9º O Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU é responsável pelas seguintes medidas em relação à extinta Controladoria-Geral da União:
I - a elaboração dos relatórios de gestão;
II - o remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros, de acordo com as orientações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
III - as transferências de bens patrimoniais; e
IV - os atos decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres.