Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 25/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º O Presidente da Enap deverá propor ao Conselho Diretor da Enap o regimento interno, o qual será objeto de Resolução desse Colegiado, para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da Enap, suas competências e as atribuições de seus dirigentes .
§ 1º O Presidente da Enap publicará o regimento interno no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
§ 2º O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Enap.








