Artigo 7
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Art. 7º O Presidente da Enap poderá, mediante alteração do regimento interno, o qual será objeto de Resolução do Conselho Diretor da Enap, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
Art. 7º-A. Ficam demonstradas, na forma do Anexo V, as Funções Comissionadas Técnicas - FCT alocadas na Enap. (incluído pelo Decreto nº 9053, de 2017)








