Artigo 54
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Art. 54. À Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC compete:
I - emitir relatório sobre:
a) a incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de tecnologias em saúde; e
b) a constituição ou a alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; e
II - propor a atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME nos termos estabelecidos pelo art. 25 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 .
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES








