Art.
4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Comando da Marinha por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022 Vigência
Conteudo atualizado em 17/05/2023