Artigo 7
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Art. 7º O Superintendente da SUDAM poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II ao Decreto nº 8.275, de 2014 , e sejam mantidas as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II ao Decreto nº 8.275, de 2014 , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .








