Artigo 2
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Art. 2º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o DNOCS, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , vinte e sete FCPE 101.1.
Parágrafo único. Ficam extintos vinte e sete cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.