Art.
30. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos da respectiva Secretaria e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno. Seção III
Dos demais dirigentes
Conteudo atualizado em 21/06/2021