Artigo 39
I - assessorar diretamente o Secretário Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão; (Revogado pelo Decreto nº 9.282, de 2018) (Vigência)
II - assistir o Secretário Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário no pronunciamento previsto no art. 52 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 ; (Revogado pelo Decreto nº 9.282, de 2018) (Vigência)
III - prestar orientação técnica ao Subsecretário de Planejamento e Gestão, aos gestores da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário e aos representantes indicados pelo Secretário Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário em conselhos e comitês, nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão; (Revogado pelo Decreto nº 9.282, de 2018) (Vigência)
IV - prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário que visem a subsidiar a elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República e o relatório de gestão; (Revogado pelo Decreto nº 9.282, de 2018) (Vigência)
V - prestar orientação técnica na elaboração e na revisão de normas internas e de manuais; (Revogado pelo Decreto nº 9.282, de 2018) (Vigência)
VI - apoiar a supervisão do Secretário Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário e do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil sobre o INCRA, em articulação com a respectiva unidade de auditoria interna, inclusive quanto ao planejamento e aos resultados dos trabalhos; (Revogado pelo Decreto nº 9.282, de 2018) (Vigência)
VII - auxiliar na interlocução sobre assuntos relacionados a ética, ouvidoria e correição entre as unidades responsáveis na Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário e os órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado; (Revogado pelo Decreto nº 9.282, de 2018) (Vigência)
VIII - acompanhar processos de interesse da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário junto aos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado; (Revogado pelo Decreto nº 9.282, de 2018) (Vigência)
IX - acompanhar a implementação das recomendações do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União e das deliberações do Tribunal de Contas da União, relacionadas à Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, e atender outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado; e (Revogado pelo Decreto nº 9.282, de 2018) (Vigência)
X - apoiar as ações de capacitação nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão. (Revogado pelo Decreto nº 9.282, de 2018) (Vigência)