Artigo 50
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Art. 50. Aos Secretários Especiais, aos Subchefes, ao Assessor-Chefe da Assessoria Especial, aos Secretários, aos Subsecretários, ao Diretor-Geral, aos Diretores e ao Secretário-Executivo da Comissão de Ética Pública incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.







