Artigo 8
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Art. 8º A Secretaria Especial de Comunicação Social e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário serão responsáveis pelas seguintes medidas em relação à extinta Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e ao extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário:
I - elaboração dos relatórios de gestão, de acordo com orientações do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
II - remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros, de acordo com as orientações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
III - transferências de bens patrimoniais; e
IV - atos decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres.
Parágrafo único. Fica transferido para a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário o quadro de servidores efetivos do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário.