Artigo 3
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Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a CNEN, na forma do Anexo IV , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - quatro FCPE 101.4;
II - dez FCPE 101.3;
III - quarenta FCPE 101.2;
IV - oitenta FCPE 101.1; e
V - uma FCPE 102.3.
Parágrafo único. Ficam extintos cento e trinta e cinco cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.







