Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 03/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. A CVB - OC, CVB - Filiais Estaduais, CVB - Filiais Municipais organizarão suas estruturas de governança, gestão assessoramento e apoio operacional atendendo às disposições do presente Estatuto.
Parágrafo Único. Os Fóruns Regionais funcionarão na sede da Filial Estadual que estiver no exercício da Coordenação e terão dotação orçamentaria no orçamento da CVB-OC para funcionamento e 2 (duas) reuniões ordinárias a cada ano.








