Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 03/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. Os órgãos de governança têm papel institucional de elaboração das políticas, estratégias, objetivos, planos e são responsáveis pela avaliação do desempenho e visão geral da CVB.
Parágrafo único. Os órgãos de gestão deverão implementar as decisões adotadas pelos órgãos de governança e supervisionar as operações cotidianas da CVB.








