Artigo 27
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Art. 27. Os membros dos órgãos da CVB, no desempenho de seus mandatos, devem agir somente no interesse da Sociedade Nacional, renunciando, portanto, de suas funções de governança, sempre que ficar evidente manifesto conflito de interesse.
Seção III
Dos Órgãos Componentes
Subseção I
Da Assembleia Nacional








