Artigo 6
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Art. 6º A CVB, bem como o presente Estatuto, apresenta-se regida pelas Convenções de Genebra de 1949 e seus Protocolos Adicionais de 1977 e 2005, pelas resoluções da Conferência Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, pelo Estatuto do Movimento Internacional da Cruz e do Crescente Vermelho, pelas resoluções do Conselho de Delegados e pelas decisões da Assembleia Geral da Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.