Artigo 61
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Art. 61. O Regulamento da CVB detalhará, além do previsto neste Estatuto, as condições de funcionamento, o rodízio na coordenação dos fóruns, o processo de indicação de candidatos às vagas da Assembleia Nacional e sobre o afastamento dos membros dos Fóruns Regionais.
Parágrafo único. Caberá ao Órgão Central dar suporte financeiro para a realização das reuniões dos Fóruns, devendo ser elaboradas atas dessas reuniões e enviadas para conhecimento da Junta de Governo Nacional.
Subseção XI
Das Filiais








