Artigo 1
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Art. 1º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, na forma do Anexo I, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - cinco FCPE 101.3;
II - vinte FCPE 101.2;
III - três FCPE 101.1;
IV - uma FCPE 102.2; e
V - seis FCPE 102.1.
Parágrafo único. Ficam extintos trinta e cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo I .








