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Decretos - 8.879 - Altera o Decreto nº 8.829, de 3 de agosto de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão.




Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.879, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

Altera o Decreto nº 8.829, de 3 de agosto de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 102.4; e

b) um DAS 101.3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Esporte: um DAS 101.6.

Art. 2º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado do Esporte fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 8.829, de 3 de agosto de 2016 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .

Art. 5º O Anexo I ao Decreto nº 8.829, de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º .....................................................................

I - .............................................................................

........................................................................................

e) Assessoria Especial de Integração Institucional;

f) Secretaria-Executiva:

1. Departamento de Gestão Estratégica;

2. Departamento de Gestão Interna; e

3. Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte; e

g) Consultoria Jurídica;

................................................................................” (NR)

Art. 7º -A. À Assessoria Especial de Integração Institucional compete:

I - assessorar órgãos integrantes da estrutura do Ministério do Esporte na busca e no fomento de políticas esportivas nacionais e internacionais;

II - propor e implementar protocolo de governança, gestão e segurança em eventos esportivos visando ao cumprimento da legislação vigente;

III - assessorar o Gabinete do Ministro no monitoramento dos objetivos e das metas prioritárias definidos pelo Ministro de Estado;

IV - exercer as funções de Secretaria-Executiva dos colegiados do Ministério do Esporte;

V - propor e elaborar estudos, pesquisas e inovações voltados à garantia da segurança em eventos esportivos;

VI - desenvolver ações de integração institucional em interlocução com órgãos públicos e privados envolvidos com as ações de interesse do Ministério; e

VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.” (NR)

Art. 19. ......................................................................

............................................................................................

VI - coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursos de responsabilidade do Ministério em projetos de infraestrutura de esporte de entidades públicas e privadas, observadas a legislação e as normas específicas do PAC;

VII - normatizar o processo de aprovação e execução das propostas de infraestrutura de esporte, por entidades públicas e privadas, atendendo as normas legais e as especificidades do PAC; e

VIII - promover intercâmbio com órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais, para promoção e melhoria da infraestrutura esportiva.” (NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.829, de 3 de agosto de 2016 :

I - o art. 8º ; e

II - II - o art. 8º, caput, inciso X , e o art. 11 do Anexo I

Brasília, 19 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

RODRIGO MAIA

Dyogo Henrique de Oliveira

Fernando Avelino Boeschenstein Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2016 e retificado em 21.10.2016

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO ME P/ SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP P/ O ME (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

DAS 101.3

2,10

1

2,10

DAS 102.4

3,84

1

3,84

SUBTOTAL

2

5,94

1

6,27

SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b = c)

1

0,33

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto nº 8.829, de 3 de agosto de 2016 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG/FCPE

4

Assessor Especial

DAS 102.5

4

Assessor

DAS 102.4

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

3

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Assessoria Técnica

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Cerimonial

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Ouvidoria

1

Ouvidor

FCPE 101.4

Corregedoria

1

Corregedor

FCPE 101.4

REPRESENTAÇÃO ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO

1

Chefe

DAS 101.4

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.5

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

ASSESSORIA ESPECIAL DE PROJETOS

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.5

2

Gerente de Projeto

DAS 101.4

ASSESSORIA ESPECIAL DE INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

Coordenação-Geral de Governança, Gestão e Segurança em Eventos Esportivos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Assessoramento Institucional e de Políticas Esportivas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Secretário-Executivo Adjunto

DAS 101.6

2

Assessor

DAS 102.4

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

10

FG-1

10

FG-2

9

FG-3

DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Gestão de Convênios

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico e Modernização

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Tecnologia de Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

1

FG-3

Coordenação-Geral de Prestação de Contas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Contabilidade e Execução Financeira

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organização

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Gestão da Lei de Incentivo ao Esporte

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

DAS 101.5

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCPE 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação-Geral de Apoio ao Contencioso

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação-Geral de Assuntos Internos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Análise de Assuntos Finalísticos e Normativos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL

1

Secretário

DAS 101.6

2

Assessor

DAS 102.4

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS INTERSETORIAIS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Esporte e Educação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Lazer e Inclusão Social

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROGRAMAS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Análise de Propostas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação-Geral de Acompanhamento da Execução

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

2

Assistente

DAS 102.2

Coordenação-Geral de Análise de Alcance do Objeto

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Custos e Destinação de Bens

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO

1

Secretário

DAS 101.6

1

Assessor

DAS 102.4

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

DEPARTAMENTO DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Bolsa Atleta

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Rede Nacional de Treinamento e Cidade Esportiva

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE ESPORTE

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Implementação e Gestão de Infraestrutura de Esporte

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Relacionamento com Entidades Mandatárias

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR

1

Secretário

DAS 101.6

1

Assessor

DAS 102.4

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

DEPARTAMENTO DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos do Torcedor

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Futebol

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL

1

Presidente

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Fiscalização e Controle

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM

1

Secretário

DAS 101.6

1

Assessor

DAS 102.4

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCPE 101.4

DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Ações de Educação, Prevenção e Integração

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral do Programa Nacional Antidopagem

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

DAS 101.6

6,27

4

25,08

5

31,35

DAS 101.5

5,04

17

85,68

17

85,68

DAS 101.4

3,84

38

145,92

38

145,92

DAS 101.3

2,10

35

73,50

34

71,40

DAS 101.2

1,27

22

27,94

22

27,94

DAS 101.1

1,00

1

1,00

1

1,00

-

DAS 102.5

5,04

4

20,16

4

20,16

DAS 102.4

3,84

15

57,60

14

53,76

DAS 102.3

2,10

-

-

-

-

DAS 102.2

1,27

8

10,16

8

10,16

DAS 102.1

1,00

2

2,00

2

2,00

SUBTOTAL 1

147

455,45

146

455,78

FCPE 101.4

2,30

9

20,70

9

20,70

FCPE 101.3

1,26

11

13,86

11

13,86

FCPE 101.2

0,76

11

8,36

11

8,36

FCPE 101.1

0,60

2

1,20

2

1,20

-

FCPE 102.4

2,30

-

-

-

-

FCPE 102.3

1,26

-

-

-

-

FCPE 102.2

0,76

2

1,52

2

1,52

FCPE 102.1

0,60

1

0,60

1

0,60

SUBTOTAL 2

36

46,24

36

46,24

FG-1

0,20

10

2,00

10

2,00

FG-2

0,15

10

1,50

10

1,50

FG-3

0,12

10

1,20

10

1,20

SUBTOTAL 3

30

4,70

30

4,70

TOTAL

213

506,39

212

506,72

*

Não remover!


Conteudo atualizado em 29/09/2023