| Presidência da República |
DECRETO Nº 8.922, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016
Revogado pelo Decreto nº 9.118, de 2017 Texto para impressão | Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2016. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1 º , da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA :
Art. 1 º Ficam fixados para o ano-base de 2016 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3 º Fica revogado o Decreto n º 8.672, de 16 de fevereiro de 2016 .
Brasília, 30 de novembro de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Bacellar Leal Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2016
Armas, Quadros e Serviços | POSTOS | ||||
CORONEL | TENENTE-CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | PRIMEIRO-TENENTE | |
Armas e Quadro de Material Bélico | 142 | 90 | 110 | - | - |
Serviço de Intendência | 12 | 13 | 17 | - | - |
Quadro de Engenheiros Militares | 14 | 6 | 12 | - | - |
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) | 22 | 12 | 11 | - | - |
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) | 4 | 4 | 3 | - | - |
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) | 7 | 4 | 3 | - | - |
Quadro Complementar de Oficiais | 12 | 21 | 30 | - | - |
Quadro de Capelães Militares | 0 | 0 | 0 | - | - |
Quadro Auxiliar de Oficiais | - | - | - | 51 | 154 |
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Conteudo atualizado em 17/05/2022