Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 11/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º O Ministro de Estado da Cultura deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da Fundação Cultural Palmares, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Cultural Palmares.







