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Art. 18 do 8.877




Decretos - 8.877 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.




Artigo 18



Art. 18. Ao Departamento de Políticas e Programas de Ciências compete:

I - subsidiar a formulação de políticas e a definição de estratégias para a implementação de programas e ações de fomento nas áreas de Ciências e de interesse estratégico das políticas do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

II - propor objetivos e metas a serem alcançados na implementação de programas e ações de pesquisa e desenvolvimento

III - coordenar as atividades relacionadas às políticas e às estratégias para a implementação de programas científicos e de desenvolvimento de tecnologia necessários às atividades de prospecção científica;

IV - planejar e coordenar a implementação de programas, ações e planos orçamentários integrados de cooperação técnico-científica com organismos nacionais e internacionais e com entidades privadas, em articulação com as demais unidades do Ministério;

V - participar da articulação de ações, em conjunto com outros órgãos do Ministério, com entidades governamentais e privadas, em negociações de programas e projetos afins relacionados com a política nacional de ciência, tecnologia e inovação, junto às agências internacionais de desenvolvimento e cooperação; e

VI - estimular a criação de programas estruturantes que contribuam para a concepção de soluções tecnológicas voltadas para a melhoria da qualidade de vida, por meio da implementação de ações que promovam a consecução de cidades mais sustentáveis e inclusivas.


Conteudo atualizado em 14/09/2021