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Art. 29 do 8.877




Decretos - 8.877 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.




Artigo 29



Art. 29. Ao Departamento de Políticas e Programas Setoriais em Tecnologia da Informação e Comunicações compete:

Art. 29. Ao Departamento de Políticas para a Transformação Digital compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.319, de 2018)

I - assistir tecnicamente a elaboração e a implantação da estratégia digital brasileira, em articulação com os setores competentes do campo científico, governamental, produtivo e da sociedade civil;

II - realizar estudos e subsidiar a formulação de políticas e metas relativas à internet no País e à sua governança internacional;

III - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico e industrial, no âmbito de suas competências;

IV - atuar nos fóruns internacionais voltados a temas cibernéticos, inclusive naqueles relativos à gestão de recursos críticos da internet, à propriedade intelectual, aos serviços, ao comércio eletrônico e seus reflexos, à segurança e à proteção de direitos na internet;

V - subsidiar a atuação do representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na coordenação do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br; e

V - subsidiar a atuação do representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na coordenação do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br; (Redação dada pelo Decreto nº 9.319, de 2018)

VI - auxiliar na interação com os órgãos e as entidades competentes em relação às atividades voltadas para o uso e a expansão da infraestrutura para o desenvolvimento da internet no País.

VI - auxiliar na interação com os órgãos e as entidades competentes em relação às atividades destinadas ao uso e à expansão da infraestrutura para o desenvolvimento da internet no País; e (Redação dada peloDecreto nº 9.319, de 2018)

VII - apoiar a atuação da Secretaria de Políticas Digitais, no exercício das competências previstas no inciso I do caput do art. 28. (Incluído pelo Decreto nº 9.319, de 2018)

Parágrafo único. A Secretaria de Políticas Digitais do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações sucederá a Secretaria de Política de Informática do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. (Incluído pelo Decreto nº 9.319, de 2018)


Conteudo atualizado em 14/09/2021