Artigo 56
×Conteúdo atualizado em 14/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 56. Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS








