Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 07/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5 º O Programa Criança Feliz será implementado a partir da articulação entre as políticas de assistência social, saúde, educação, cultura, direitos humanos, direitos das crianças e dos adolescentes, entre outras.
Parágrafo único. O Programa Criança Feliz será coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.







